
A Caetano Auto reconhece a importância dos benefícios fiscais para carros elétricos e híbridos para empresas, apostando na sua capacidade de impulsionar a adoção de veículos mais sustentáveis no mundo automóvel. Com isenções ou reduções fiscais que abrangem diversos impostos, estes incentivos podem resultar em poupanças significativas para as empresas, tornando a transição para uma frota mais eco-friendly uma escolha financeiramente atrativa. Além disso, ao analisar estes incentivos com atenção, as empresas podem tomar decisões informadas e alinhar as suas estratégias com objetivos de sustentabilidade, contribuindo para a redução das emissões de carbono e promovendo um futuro mais limpo e sustentável.
Tributação autónoma
Em 2022 os carros 100% elétricos para empresas estavam isentos deste imposto. No entanto, a partir de 1 de janeiro de 2023, os veículos elétricos com valor de aquisição igual ou superior a 62.500 euros (montante que corresponde ao valor de aquisição elegível para efeitos da dedução dos custos de aquisição de veículos elétricos em sede de IVA) passaram a ser tributados autonomamente à taxa de 10%.
No caso dos carros híbridos plug-in que tenham uma autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km, há lugar ao pagamento de tributação autónoma com taxas específicas consoante o preço:
- 2,5% para viaturas com custo de aquisição inferior a 27.500€.
- 7,5% para viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 27.500€ e inferior a 35.000€.
- 15% para viaturas com custo de aquisição igual ou superior a 35.000€.

Imposto sobre Veículos (ISV)
Os carros 100% elétricos para empresas estão isentos do pagamento de ISV. Já os veículos híbridos têm vários benefícios previstos:
- Redução de 75% para híbridos plug-in, desde que tenham autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
- Redução de 40% para veículos híbridos com autonomia mínima em modo elétrico de 50 km e emissões oficiais inferiores a 50 gCO2/km.
Imposto Único de Circulação – (IUC)
Também neste caso há distinção entre veículos totalmente elétricos e híbridos. Os carros elétricos para empresas estão isentos do IUC e os híbridos têm de pagar este imposto, mesmo sendo plug-in.

Imposto sobre o Valor Acrescentado – (IVA)
No caso do IVA, tanto para os carros elétricos para empresas como para os híbridos plug-in, há lugar à dedução total do imposto, estando em causa despesas relacionadas com:
- Aquisição, fabrico ou importação, locação e transformação de viaturas ligeiras de passageiros ou mistas elétricas ou híbridas plug-in, quando consideradas viaturas de turismo, cujo custo de aquisição não exceda 62.500€ ou 50.000€, respetivamente.
- A eletricidade despendida com híbridos plug-in ou carros elétricos para empresas.
Gastos dedutíveis
Aceitam-se como gastos as depreciações das viaturas ligeiras de passageiros ou mistas, na parte correspondente ao custo de aquisição ou ao valor de reavaliação. Até 62.500€, no caso dos carros elétricos para empresas, e 50.000€ para veículos híbridos plug-in.